O que fazer com seu aluguel durante a Pandemia
O isolamento social não tem nem 15 dias e já tem tirado o sono de muita gente. Muitos perderam os empregos, são autônomos, ou dependem do comércio aberto para terem seus rendimentos normalizados. Entretanto, com o isolamento social, as contas continuam chegando mas a receita diminui a cada dia. Por outro lado, muitos proprietários também estão preocupados, pois precisam da renda dos aluguéis de seus imóveis para sobreviver.
No caso de locatários, a melhor forma de resolver é por meio de conversa e renegociação. Alguns contratos já prevêem flexibilização de pagamentos em tempos de estado de calamidade pública. Entretanto, apesar da renegociação, é preciso lembrar que a dívida pode não deixar de existir. Mesmo que seja dado um período de carência, as parcelas que restam serão diluídas posteriormente.
Já no caso de proprietários, muitas vezes pode ser melhor negociar uma carência ou uma redução no valor, e deixar para recuperar o valor perdido em alguns meses, do que deixar um imóvel desalugado, com despesas e ainda tendo que arcar com o valor do condomínio. Este não pode ser negociado mesmo em casos de calamidade pública.
De acordo com o art. 18, da lei do Inquilinato, qualquer uma das partes pode, desde que de comum acordo, estipular um novo valor para o aluguel. assim como modificar ou inserir cláusula de reajuste de valor. Uma boa opção é gerar 3 meses de desconto de metade do valor do aluguel, que poderá ser compensado no ano seguinte. Outra opção é não cobrar o reajuste anual.
Por meio do diálogo, pautado no bom senso e na boa fé, sempre é possível resolver da melhor forma para ambas as partes.
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