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08/07/2020

Uso de Máscara torna-se obrigatório nas áreas comuns

A multa pode chegar a bem mais que R$5 mil
Por Vivian Lapini

Com a nova resolução estadual SS-96 de 29/06/2020 publicada na data de 01/07/2020 no Diário Oficial, tornou-se obrigatório o uso de máscaras nas áreas comuns dos condomínios para todos os moradores (condôminos), visitantes e prestadores de serviço. 

De acordo com o art. 6 da resolução, o valor da multa é de R$ 5.025,02 para cada pessoa que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca nas áreas comuns dos condomínios, locais públicos e estabelecimentos comerciais.

Como as multas em caso de fiscalização e descumprimentos são elevadas, caso o Condomínio seja autuado e multado devido a presença de pessoas SEM máscara nas áreas comuns (ou de máscaras sendo utilizadas de forma errada), as despesas podem ser cobradas do morador (condômino). 

É importante lembrar que o morador (condômino) é responsável por todos que residam em sua unidade, sejam visitantes ou prestadores de serviço. Então, é sempre importante conversar com seus familiares e amigos que costumam te visitar, sobre o uso obrigatório e correto da máscara ao adentrar o condomínio, assim como também alertar os prestadores de serviços.

Alpha Condomínios – Administradora de Condomínios em Ribeirão Preto, região e Pirassununga.

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