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03/05/2017

Reforma em Apartamento

Você já separou o valor para cumprir com a norma ABNT 16.280?
Por Airton Gomes

Hoje vamos falar de um assunto muito sério, que por conta da amizade e da boa vizinhança sempre foi feito "vistas grossas" pelo síndico.
Estou falando dos procedimentos de reformas em condomínio vertical, onde as mesmas muitas vezes são realizadas de qualquer jeito e sem o conhecimento/autorização do síndico, onde as consequências podem ser desastrosas a qualquer momento.
Exemplos não faltam noticiados pelas mídia, sendo um que causou muita comoção e tristeza em todos, foram os três prédios no Rio de Janeiro, em janeiro de 2012 culminando com a morte de 22 pessoas.
Este é mais um exemplo como foi o caso da Boate KISS em Santa Maria no Rio Grande do Sul, onde se questionam a legislação que não foi cumprida, porém as consequências ficam para sempre na vida das pessoas.
No caso dos prédios do Rio de Janeiro, após inúmeras discussões, a ABNT acabou entrando na briga e editou uma Norma que levou o número 16.280, cuja vigência se deu a partir de 18/04/2014, com alterações em setembro de 2015, sendo que esta norma não é lei, mas por força de lei é obrigatória.
No novo Código Civil de 2002 em seus artigo 1.336 (Condomínos) e 1.348 (Síndico), já definem responsabilidades sobre o assunto em pauta, mas precisava de uma Norma mais detalhada para fazer com que se cumprisse o que precisa ser cumprido e no caso a Norma 16.280 está fazendo este papel.
Por esta nova Norma, o Síndico tem um papel fundamental (e responsabilidade criminal) para a segurança de todos, que é a exigência da documentação e conduta de quem está querendo fazer qualquer tipo de reforma.
Não adianta chorar e nem reclamar, pois a obra irá ficar mais cara por conta do custo de um engenheiro (que deverá elaborar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou arquiteto (que deverá elaborar O RRT - Registro de  Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU -  Conselho de Arquitetura e Urbanismo), onde estes documentos servirão para que o Síndico faça o acompanhamento da obra.
Para o Síndico poder acompanhar a obra, e sendo este  um assunto muito técnico, ele deverá colocar em pauta em uma assembleia para discutir de quem será o custo (se será do condomíno que está fazendo a obra, se será do condômino individualmente por obra ou se o condomínio faz um contrato com um profissional ou empresa especializada no assunto para dar o suporte para todos os casos de reformas).
Lembrando que estes custos adicionais poderão aumentar a taxa condominial.
No caso de omissão deste assunto por parte do síndico, os condôminos poderão solicitar uma assembleia para discussão de responsabilidade e, no caso dos condôminos não obedecerem as orientações exigidas pelo síndico por conta da Norma em questão, o síndico poderá fazer uma denúncia junto a Prefeitura Municipal ou pedir o embargo da obra na justiça.
Na trajetória do cumprimento desta norma, você síndico encontrará muitas barreiras que por conta da sua responsabilidade, deverá vencê-las em nome de um bem maior que é a VIDA.

 

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