Agora é Lei!
Na última segunda-feira (15 de novembro), entrou em vigor a lei que obriga síndicos a denunciar casos de violência doméstica, no Estado de São Paulo. A denúncia deve ser feita em até 24horas após o episódio de violência ou de suspeita de violência, em que o síndico deve chamar a polícia, dando o máximo de detalhes possível sobre a vítima e/ou agressor.
É importante frisar que sempre que houver suspeita de violência, seja contra mulheres, crianças ou idosos, não é preciso ter certeza que a violência ocorreu, assim como não é preciso ter visto a violência acontecer.
Além disso, devem ser fixados cartazes nos condomínios, de forma a conscientizar as pessoas sobre a importância das denúcias. Vale lembrar que não é apenas o síndico que pode denunciar. Em caso de suspeita, qualquer morador deve fazer a sua parte, efetuando a denúncia e não sendo omisso.
O texto original, que foi vetado pelo governador João Dória, previa multa R$1.454,50 a R$2.909,00 em casos de omissão. Entretanto, já tramita no congresso outra proposta, ampliando a responsabilidade não só de síndicos, mas também de moradores.
Caso você suspeite de violência doméstica, você pode também denunciar através dos números: 100 ou 180.
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