Isenção da Taxa Condominial
Já que estamos na época de entrega da declaração do imposto de renda, vamos falar de um assunto que interessa aos síndicos em geral.
Todo condomínio de casas e apartamentos residencias ou comerciais é obrigado a ter uma inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e fica obrigado ao cumprimento de uma série de obrigações de acordo com a legislação.
Entre as obrigações que o condomínio deve cumprir, tem a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), onde deve-se declarar os valores pagos a pessoas físicas e a retenção do imposto pago a pessoa jurídica (entre outros).
Geralmente o síndico que é morador e foi eleito em assembleia, tem acordado pela CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO que pelo seu trabalho, ele fica dispensado do pagamento mensal da taxa condominial.
Toda esta situação é muito comum entre os condomínios, porém temos visto que muitos deles não atendem a legislação federal em relação ao imposto de renda, que é a inclusão na DIRF do nome e valor pago ao síndico, mesmo que não houve a retenção do imposto de renda na fonte.
Muitos que estão lendo esta matéria agora devem estar pensando, mas isto é bobeira, pois o valor é tão baixo e nunca ninguém veio atrás desta situação…."isto não dá nada não".
Sempre pensamos que o Fisco nunca vem atrás de valores pequenos e que fica mais caro para ele fazer uma fiscalização desta, o que concordo em parte, porém não podemos descartar que tanto o condomínio como o síndico ficam com um PASSIVO TRIBUTÁRIO, podendo a Receita Federal que é a responsável por esta situção, fazer a fiscalização dos últimos 5 anos.