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04/10/2018

A administradora de condomínios não substitui o síndico

Você sabe qual a diferença entre os dois?
Por Vivian Lapini

Uma dúvida muito comum entre os condôminos é qual a diferença entre a administradora de condomínios e o síndico.

Para esclarecer isso, vamos pensar no condomínio como uma empresa, em que todos os proprietários são os acionistas e o síndico é a o CEO, ou seja, a pessoa eleita pelos acionistas para representá-los.  

O condomínio, assim como as empresas, possui um CNPJ, sendo que o síndico eleito é o responsável legal por esse CNPJ. 

Ele também é o responsável por prever problemas, pela gestão financeira, gestão de funcionários e mediação de conflitos entre os moradores. Seu dever também inclui que as regras e a ordem sejam cumpridas e mantidas dentro do condomínio.

Já a administradora de condomínios é o suporte do síndico. É ela quem dá todas as ferramentas e orientações para que o síndico consiga cumprir suas funções dentro do condomínio. Ela quem faz toda a parte de pagamentos e recebimentos, atendimento aos moradores, esclarecimento sobre normas e regras, folha de pagamento e fiscal. A administradora  cuida também de partes mais burocráticas como elaboração e registro de atas, disponibilização de documentação, além de auxiliar no planejamento e orçamento do condomínio.

Ainda no nosso comparativo com a empresa, sendo o síndico o CEO, a administradora seria todos os outros departamentos administrativos, funcionando como uma grande controladoria.

É imprescindível que tanto o síndico como a administradora trabalhem em conjunto dentro do condomínio, sendo que um não substitui o outro. 

Quando nesse trabalho há sinergia, o condomínio torna-se uma empresa “lucrativa”, mas em que a lucratividade não é refletida apenas na geração de caixa, mas também na valorização dos imóveis e melhoria da qualidade de vida de quem é morador.

 

Alpha Condomínios - Administradora de Condomínios em Ribeirão Preto

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